Resposta a: Direito Imobiliário
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No tocante aos direitos da personalidade, o Art. 12 do Código Civil de 2002 dispõe que “pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei”.
BRASIL. Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União .
Em se tratando de pessoa morta, terá legitimação para requerer a medida prevista nesse artigo:
Resposta Correta:
o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.